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Agenda de Incidência PBO 2025: Agenda Legislativa e do Executivo

PBO Favorites Legislação
Agenda de Incidência PBO 2025: Agenda Legislativa e do Executivo
2025
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Publication sheet

Nome da publicação: Agenda de Incidência PBO 2025: Agenda Legislativa e do Executivo

Authors: Painel Brasileiro da Obesidade

Source: Instituto Cordial

Published in: 2025

File type: Legislação

Kind of study: Revisão

Link to the original

Summary

A "Agenda Legislativa e do Executivo 2025" do Instituto Cordial, por meio do Painel Brasileiro da Obesidade (PBO), apresenta uma estratégia para combater a obesidade no Brasil, baseada em ciência de dados e articulação intersetorial. O PBO visa zerar o crescimento da obesidade e conter sua prevalência até 2030, alinhado aos planos do Ministério da Saúde, recomendações da OMS e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

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Por que o tema é relevante?

A Agenda Legislativa 2025 reforça que a obesidade é uma doença crônica não transmissível e multifatorial, associada a outras doenças graves e com muito estigma e exclusão social, mas apesar de sua magnitude, ela ainda é subnotificada e tratada de maneira fragmentada nas políticas públicas. A Agenda traz o tema para o centro das discussões políticas, direcionando a discussão para organizar e priorizar propostas legislativas que melhorem o cenário da obesidade no país.

Qual é o objetivo do estudo?

Contribuir para a formulação e aprimoramento de políticas públicas que reconheçam a obesidade como uma DCNT, garantam cuidado multiprofissional e promovam a prevenção, a visibilidade e a defesa dos direitos. 

  • Mapeamento de 49 Projetos de Lei;
  • Foco em 09 Projetos de Lei;
  • Elaboração de recomendações de acordo com:
    • A aderência do PL aos documentos  norteadores do cuidado à obesidade;
    • Linguagem inclusiva, sem estigmatização;
    • Complementaridade entre propostas  para evitar sobreposição.

 

Quais as principais conclusões?

A Agenda Legislativa 2025 organiza nove projetos de lei prioritários apontando que o manejo da obesidade no Brasil exige uma mudança estrutural na forma como o tema é reconhecido, tratado e monitorado pelas políticas públicas. O documento evidencia a necessidade de:

  • Reconhecimento formal da obesidade como Doença Crônica Não Transmissível (DCNT): implica na criação de protocolos clínicos, linhas de cuidado e centros especializados de atendimento no SUS.
  • Prevenção: políticas que incentivem a alimentação saudável e a atividade física em consonância com o Guia Alimentar para a População Brasileira e com as metas do Plano de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) do Ministério da Saúde.
  • Monitoramento: ampliação e qualificação dos dados com coleta sistemática de dados antropométricos, reduzindo a subnotificação nos sistemas de informação do SUS e nas pesquisas populacionais em saúde com reforço para anotação do CID E66 e a melhoria dos inquéritos e registros.
  • Fortalecimento do cuidado multiprofissional e humanizado: envolver profissionais de diferentes áreas, atuando de forma integrada na atenção primária e especializada. Considerar não apenas os aspectos clínicos, mas também psicológicos e sociais da doença, garantindo continuidade do cuidado e melhor qualidade de vida às pessoas com obesidade.
  • Combate ao estigma e à discriminação: reconhecendo o preconceito como um dos principais obstáculos ao acesso à saúde e à inclusão social. Adoção de uma linguagem inclusiva e respeitosa nas políticas públicas e nos textos legislativos, substituindo termos como “obeso” e “obesidade mórbida” por “pessoa com obesidade” e “obesidade grau III”.
  • Valorização da evidência científica: incorporação de tecnologias e medicamentos pelo SUS, seguindo critérios técnicos definidos pela CONITEC.
  • Atenção para o impacto econômico da obesidade: custos diretos e indiretos ao sistema de saúde e à economia nacional – estimados em cerca de 37 bilhões de dólares em 2019. A redução da prevalência da obesidade, em apenas um ponto percentual, poderia representar um retorno de milhões ao mercado produtivo.
  • Garantia e fortalecimento de direitos: acesso à saúde, transporte, trabalho, educação e a espaços públicos adaptados. Isso requer infraestrutura adequada, como cadeiras, macas e assentos reforçados, e políticas de acessibilidade que assegurem dignidade e cidadania a essa população.

Em síntese, a Agenda reforça que o manejo da obesidade deve ser tratado como uma política de Estado, com ações sustentáveis que articulem saúde, educação, economia e direitos humanos para construir políticas públicas mais justas, efetivas e sustentáveis, capazes de conter o avanço da obesidade e promover o bem-estar de milhões de brasileiros.