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Legislation on marketing of breast-milk substitutes in digital and social media: a scoping review

Artigo de periódico
Legislation on marketing of breast-milk substitutes in digital and social media: a scoping review
2023
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Ficha da publicação

Nome da publicação: Legislation on marketing of breast-milk substitutes in digital and social media: a scoping review

Autores: Bianca Franco-Lares, Vania Lara-Mejía, Ana Lilia Lozada-Tequeanes, Cassandra Villanueva-Vázquez, Sonia Hernandez-Cordero

Fonte: BMJ Global Health

Publicado em: 2023

Tipo de arquivo: Artigo de periódico

Link para o original

Resumo

Innovative and continuously changing methods of digital marketing are routinely used to reach young women and their families with advertisements that normalise infant artificial feeding and undermine breastfeeding. Legislation and provisions regulating digital and social media marketing are limited across countries. The aim of this scoping review was to systematically identify and summarise worldwide legislation implemented to regulate breast-milk substitutes (BMS) marketing on digital and social media, as well as identifying areas of opportunity to strengthen and improve it. Documents published from January 2012 to April 2022 were examined using search strategies including multiple databases and citation tracking. A total of 127 sources were evaluated, and only 28 documents from 24 countries meeting the inclusion criteria were retained. Most of the reviewed documents explicitly stated that digital marketing was prohibited (n=23), as opposed to being regulated only, with prior approval from the relevant authorities in each country. Regarding monitoring, from the countries included in this scoping review, only 14 of 24 (58.3%) stipulate a monitoring process for compliance with legal measures and have designated an actor responsible for monitoring. In addition, 22 of 24 (91.6%) countries included have defined sanctions, but only 17 (70%) countries specify the entity responsible for enforcement. The results highlight the urgent call for the explicit regulation of BMS marketing in digital and social media worldwide, as well as the public documentation of such legal measures. Likewise, it is important that there are effective, transparent and free of commercial influence national monitoring systems used to ensure compliance with legal measures.

Resumo traduzido por

Métodos inovadores e em constante mudança de marketing digital são usados ​​rotineiramente para alcançar mulheres jovens e suas famílias com anúncios que normalizam a alimentação artificial infantil e prejudicam a amamentação. A legislação e as disposições que regulam o marketing digital e nas redes sociais são limitadas entre os países. O objetivo desta revisão de escopo foi identificar e resumir sistematicamente a legislação mundial implementada para regular o marketing de substitutos do leite materno (SLM) nas mídias digitais e sociais, bem como identificar áreas de oportunidade para fortalecê-la e melhorá-la. Documentos publicados de janeiro de 2012 a abril de 2022 foram examinados usando estratégias de busca, incluindo múltiplas bases de dados e rastreamento de citações. Foram avaliadas 127 fontes e apenas foram retidos 28 documentos de 24 países que atendiam aos critérios de inclusão. A maioria dos documentos revisados ​​afirmava explicitamente que o marketing digital era proibido (n=23), em vez de ser apenas regulamentado, com aprovação prévia das autoridades competentes de cada país. Em relação ao monitoramento, dos países incluídos nesta revisão de escopo, apenas 14 dos 24 (58,3%) estipulam um processo de monitoramento para cumprimento das medidas legais e designaram um ator responsável pelo monitoramento. Além disso, 22 dos 24 (91,6%) países incluídos definiram sanções, mas apenas 17 (70%) países especificam a entidade responsável pela aplicação. Os resultados destacam o apelo urgente à regulamentação explícita do marketing de BMS nas redes digitais e sociais em todo o mundo, bem como à documentação pública de tais medidas legais. Da mesma forma, é importante que existam sistemas nacionais de monitorização eficazes, transparentes e livres de influência comercial, utilizados para garantir o cumprimento das medidas legais.