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Descrição do evento

A Saúde Suplementar no Brasil conquistou oficialmente seu espaço por meio da Constituição Federal de 1988 e teve seu marco regulatório estabelecido pela Lei n. 9.656 de 1998. Apresentando-se como alternativa de obtenção de serviços assistenciais para a população, a Saúde Suplementar vem ganhando destaque não só pela quantidade de serviços realizados, mas também pela percepção da boa qualidade dos atendimentos prestados aos seus usuários.

Com a responsabilidade de atender mais de 50 milhões de brasileiros, a Saúde Suplementar se fundamentou como importante pilar de sustentabilidade do setor. Por meio de dados da Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e Scientific Electronic Library Online (SciELO), bem como dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ficou claro que o setor público, representado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não teria condições de suprir a demanda de atendimentos assistenciais caso não existisse o setor privado.

Dessa forma, a Saúde Suplementar tornou-se indispensável para o Estado que, visivelmente, não teria como suportar a incorporação dos gastos desse setor no orçamento da União. Em contrapartida a esse fato e na contramão da lógica do processo, percebe-se que a regulamentação do setor tem apontado para um cenário de grande dificuldade de manutenção das empresas que participam da Saúde Suplementar, cuja importância é expressa pelos seus números e sua dificuldade de atuação imposta pelos rigorosos marcos regulatórios. Cabe analisar as consequências de tal contradição.

Data e hora:

qua, 24 de maio, 19h00 a 25 de maio de 2023